Decisão do Judiciário altera critérios de idade para matrículas de crianças nas redes pública e privada de ensino
Seguindo determinação da Justiça, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada estão obrigados a aceitar a matrícula no primeiro ano da educação infantil de criança que completar 4 anos de idade até o dia 31/12 do ano letivo. A mesma sentença determina também que, ao completar 6 anos









