Nesta quinta-feira (31/7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.945/2024, que estabelece diretrizes para o ensino médio. Dessa forma, a norma passa a valer em 2025, alterando a Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017, que dispõe sobre a reforma do ensino médio.
O texto passou por alterações no Congresso Nacional, a partir das discussões de deputados federais e senadores. A ação teve seu início mediante projeto de lei (PL) apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) para alterar a Política Nacional de Ensino Médio, baseado em resultados de uma consulta pública.
Entre os pontos fundamentais do PL proposto pelo Governo Federal estavam o aumento da carga horária mínima e a retomada de todas as disciplinas obrigatórias da Formação Geral Básica.
Confira as principais mudanças que serão implementadas no ensino médio, a partir de 2025, com a sanção da Lei nº 14.945/2024 (fonte: Agência GOV):
| COMO ERA | COMO FICOU |
| Carga horária obrigatória (ensino regular) | |
| 1.800 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)1.200 horas para itinerários formativos | 2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)600 horas para itinerários formativos |
| Componentes curriculares (anteriormente conhecidos como disciplinas obrigatórias) | |
| Somente português e matemática, em todos os anos do ensino médio | Português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio Língua espanhola será opcional |
| Itinerários formativos Compostos por disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades optativas disponibilizadas aos estudantes, que complementam as matérias obrigatórias e possibilitam aprofundar conhecimentos em áreas específicas de interesse | |
| As redes de ensino determinavam a variedade e a natureza dos itinerários formativos ofertados aos alunos | Cada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, com exceção das escolas que oferecem ensino técnico. No ensino regular, eles devem ser complementares à formação geral básica, em quatro áreas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas |
| Ensino técnico | |
| 1.800 horas de componentes curriculares (Formação Geral Básica)1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos) | 2.100 horas de componentes curriculares, com 300 horas podendo ser destinadas a conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnicaAté 1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos) |
