CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Publicada resolução que trata sobre os pedidos de aprovação de matrizes para o Ensino Médio, conforme Lei 14.945/2024

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe de hoje, 14, a resolução normativa nº 38, de 07 de novembro de 2024, que disciplina, em caráter excepcional, o protocolo para pedidos de aprovação de matrizes curriculares do Ensino Médio, a partir de 2025, das instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino de Sergipe, nos termos da Lei Federal 14.945/2024.

A nova norma, disponível no site do Conselho, tem uma estrutura bem objetiva e foi orientada pela Lei Federal 14.945/2024. O marco estabelece que o pedido de aprovação da matriz curricular para o Ensino Médio deverá ser protocolado até 10 de janeiro de 2025, contendo as seguintes peças:

I – Requerimento dirigido à presidência deste Conselho, solicitando aprovação da matriz curricular do ensino médio a partir de 2025, subscrito pelo representante legal que mantém a instituição educacional;
II – Resolução que autoriza a oferta do ensino médio da instituição de ensino;
III – Última matriz curricular do ensino médio aprovada pelo Conselho Estadual de Educação;
IV – Proposta de matriz curricular do ensino médio para aprovação com vigência a partir de 2025.

Importante destacar que a elaboração da matriz curricular deve seguir o disposto nos arts. 35-B, 35-C, 35-D e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que a protocolicação do pedido de aprovação deve ser realizado, exclusivamente, através da plataforma E-doc, Protocolo Externo.

Rolar para cima