O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE) publicou Portaria que disciplina os procedimentos administrativos, por meio da plataforma virtual e-DOC, e os seus atos oficiais. Com o advento, as solicitações de qualquer interessado deverão ser apresentadas por meio do mencionado sistema, com o propósito de obter a prestação de serviço de competência do Órgão. A plataforma e-DOC se constitui, então, em um canal de atendimento virtual administrado pelo poder executivo estadual e acessado por meio da rede mundial.
Na Portaria consta que o solicitante ou interessado, para utilizar os serviços de competência do CEE-SE, deverá proceder cadastro na plataforma virtual e-DOC, por meio da internet. Entre as considerações elencadas que motivam a ação, estão as que evocam os princípios administrativos constitucionais que regem a administração pública, especialmente o citado no art. 37, da Constituição Federal, com ênfase na eficiência na prestação dos serviços, além da regulamentação do governo estadual que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS).
O texto da Portaria, na íntegra, pode ser acessado pelo site do CEE/SE, menu Portarias.
Como utilizar
Também consta no documento a forma que o interessado poderá utilizar o sistema, descrito a seguir:
Art. 5º O solicitante/interessado para utilizar os serviços de competência do Conselho Estadual de Educação – CEE-SE, deverá proceder cadastro na plataforma virtual e-DOC, por meio da internet.
§ 1º Para efetuar o cadastro na plataforma virtual e-DOC, o solicitante/interessado deverá realizar as seguintes etapas:
I – acessar o site www.edocsergipe.se.gov.br;
II – clicar no campo PROTOCOLO EXTERNO;
III – clicar no campo ACESSAR;
IV – pressionar no item REGISTRAR, caso seja o primeiro acesso, e, em seguida, digitar os seguintes dados:
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nome completo da pessoa física, ou da pessoa jurídica, quando for o caso;
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número de telefone ou do celular;
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e-mail já existente;
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Cadastro da Pessoa Física – CPF, ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
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senha a ser criada para acessar a plataforma e-DOC;
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confirmação da senha registrada na alínea e;
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clicar no termo NÃO SOU UM ROBÔ;
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acessar o e-mail cadastrado, e localizar o item e-DOC – Gerenciador Eletrônico;
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clicar no e-DOC – Gerenciador Eletrônico e na quarta alínea pressionar o que está grifado em cor azul;
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digitar novamente o e-mail cadastrado e senha; e
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pressionar em LOGIN.
§ 2º Após conclusão do cadastro, o solicitante/interessado que deseja protocolar algum serviço de competência do CEE-SE deverá proceder da seguinte forma:
I – clicar em NOVO PROTOCOLO;
II – registrar o pedido requerido/solicitado no campo ASSUNTO;
III – digitar a data do pedido solicitado;
IV – anexar em PDF todas as peças de instrução do procedimento e/ou do processo determinadas nas Resoluções Normativas do CEE-SE, quando aplicável;
V – pressionar em TIPO DE DOCUMENTO e clicar em A DEFENIR;
VI – pressionar em ÓRGÃO AUTUAÇÃO, especificamente na Secretaria Estadual da Educação, do Esporte e da Cultura;
VII – clicar em PROTOCOLO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC; e
VIII – clicar em INCLUIR.
Banco de dúvidas e explicações
O CEE/SE também planeja a criação de um banco de questões e dúvidas recorrentes, com a disponibilização de um canal virtual para explanação e explicação das demandas mais comuns aos serviços prestados pelo Órgão.


