O Conselho Estadual de Educação de Sergipe alerta às instiuições educacionais integrantes do Sistema de Ensino de Sergipe, autorizadas a ofertarem a educação infantil e o ensino fundamental, que o prazo para a instauração de processo para a solicitação para apreciação de Projeto Político Pedagógco e aprovação de seus instrumentos de execução, quais sejam, Matriz(es) Curricular(es) e Regimento Escolar ou Emenda ao Regimento Escolar, considerando a Base Nacional Comum Currricular e do Currículo do Estado de Sergipe da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, expira no dia 31 de agosto de 2021.
As peças para a instrução processual estão indicadas no art. 2º da Resolução Normativa 16/2021/CEE, disponível no site www.cee.se.gov.br.
Segue o link do ato em destaque:
A instituição educacional deverá protocola o processo na plataforma Edoc, disponível no site www.edocsergipe.se.gov.br .
O passo a passo para a instauração do processo está descrito no art. 5º, da Portaria 4/2020/CEE, disponível no site www.cee.se.gov.br.
Segue o link do ato em destaque:
O CEE comunica, também, que as instituições educacinais que não solicitarem a apreciação do projeto político pedagógico e a aprovação de seus instrumentos de execução terão seus atos autorizativos revogados, conforme ditames do art. 5º, da Resolução Normaitva 16/2021/CEE, ficando impedidas de ofertar a educação infantil e/ou ensino fundamental no ano cível de 2022.
DÚVIDAS: LIGAR PARA O TELEFONE 3179-4225


