CEE/SE alerta diretores sobre notificação de casos de violência
O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE) alerta diretores e gestores de instituições de ensino públicas e privadas de Aracaju sobre a Recomendação nº 0002/2026, expedida pela 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos à Educação. O documento estabelece orientações para a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas e reforça a responsabilidade das escolas na identificação, comunicação e prevenção dessas situações no âmbito da comunidade escolar.
A Recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Sergipe em 15 de abril de 2026 e encaminhada ao Conselho Estadual de Educação para divulgação das orientações junto às instituições de ensino. Entre as principais medidas está a obrigação de comunicar os casos suspeitos ou confirmados de violência de que a instituição de ensino tenha conhecimento. Segundo a Promotoria, a medida não se limita a situações ocorridas dentro da escola: a notificação também deve ser feita quando o fato acontecer fora do ambiente escolar, desde que a instituição tome conhecimento da ocorrência. A orientação abrange situações envolvendo estudantes, professores, servidores e seus respectivos núcleos familiares.
A notificação deve ser formalizada por escrito em até 48 horas após a escola tomar conhecimento do fato ou da suspeita. O registro deve apresentar a narrativa do ocorrido e as informações disponíveis para identificar a vítima e o possível agressor. Nos casos que envolvam crianças e adolescentes, a comunicação deve ser encaminhada simultaneamente à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar da respectiva jurisdição, conforme estabelece a Recomendação.
Proteção e sigilo
Outro ponto destacado pela Promotoria é a proteção das informações relacionadas aos casos. As instituições de ensino devem adotar procedimentos internos para garantir o sigilo durante todo o processo de notificação, limitando o acesso aos dados aos profissionais que precisam deles para cumprir as providências legais. A orientação também é para que professores e demais funcionários sejam informados de que a notificação compulsória é um dever institucional e legal e de que o tratamento das informações deve preservar a integridade e a dignidade das vítimas.
Outras responsabilidades
A Recomendação também atribui às escolas responsabilidades relacionadas à prevenção. Entre as medidas indicadas estão a realização, no planejamento pedagógico anual, de ações de capacitação para professores e demais funcionários, com foco na identificação de sinais e situações de violência doméstica e familiar. O documento recomenda ainda o desenvolvimento de campanhas informativas e projetos interdisciplinares que promovam a cultura da paz, o respeito aos direitos humanos e a prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Para o Conselho Estadual de Educação, a divulgação das orientações contribui para que os gestores conheçam os procedimentos previstos e orientem suas equipes sobre as responsabilidades das instituições de ensino diante de situações de violência. A Recomendação estabelece ainda que as escolas comuniquem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, o recebimento do documento e as providências administrativas adotadas para o seu cumprimento.
A Recomendação nº 0002/2026 também destaca a importância da atuação articulada entre educação, saúde, assistência social, segurança pública, Ministério Público e demais órgãos que integram a rede de proteção. Nesse contexto, as instituições de ensino têm papel importante na identificação de situações de violência, na comunicação aos órgãos responsáveis e na promoção de ações educativas voltadas à prevenção, contribuindo para a construção de ambientes escolares seguros, inclusivos e de respeito aos direitos humanos.


