Na última terça-feira (09/04), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.837, de 2024, esta que incentiva a criação e melhoria de bibliotecas no país e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Conforme a nova norma, a biblioteca escolar passa a ser considerada como equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

Segundo autoridades, a instituição da nova lei enseja que as unidades educativas reforcem o objetivo de democratizar o acesso à informação e às novas tecnologias e promovam as competências que contribuam para a garantia dos direitos e aprendizagem dos alunos, em especial no campo da leitura e da escrita. É idealizado que as bibliotecas também sejam espaços de estudo, de encontro e de lazer para a comunidade, além de um ambiente de recursos educativos integrado ao processo de ensino-aprendizagem.

De acordo com o que foi deliberado, o novo sistema criado pela lei terá como funções o incentivo à implantação de bibliotecas escolares; a melhoria da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional; a definição de parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas em espaços inclusivos; e a realização de convênios com entidades culturais.

Sobre os acervos, o SNBE deverá viabilizar a atualização deles e definir um mínimo de livros e de materiais de ensino com base no número de alunos matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local. Também deverá implementar uma política que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento das bibliotecas.

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