Publicada Resolução Normativa nº 43 sobre acessibilidade arquitetônica em instituições educacionais.
Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado de Sergipe a Resolução Normativa nº 43, que estabelece procedimentos para a verificação de aspectos relacionados à acessibilidade arquitetônica nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe. O documento foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE) em 31 de julho e, em seguida, homologado pelo secretário de Estado da Educação.
De acordo com a nova norma, na instrução, análise e julgamento de processos cujo objeto seja a concessão de atos autorizativos, será obrigatória a comprovação da acessibilidade arquitetônica no alvará de funcionamento da instituição educacional. Caso o documento não comprove o atendimento aos requisitos exigidos, deverá ser solicitado ao órgão competente um novo alvará contendo essa informação.
O artigo 4º da resolução estabelece que, excepcionalmente, para instituições educacionais que já integram o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, poderá ser concedido ato autorizativo com prazo de até dois anos para que realizem as adequações de suas instalações às condições e requisitos de acessibilidade arquitetônica. Para isso, será necessária a formalização de um Termo de Compromisso, acompanhado de justificativa e de um plano técnico que exponha os motivos estruturais ou operacionais que, no momento, impedem o cumprimento integral das exigências legais, além de um cronograma de execução com as ações previstas para eliminar as barreiras existentes, com previsão de conclusão até a data de protocolização do novo pedido de ato autorizativo.
Importante destacar que o princípio central da norma é que a apresentação da comprovação de acessibilidade arquitetônica pelas instituições educacionais constitui condição obrigatória para a concessão de atos autorizativos pelo CEE/SE. Portanto, fica vedada a concessão de atos de credenciamento de novas instituições que não apresentem alvará de funcionamento e planta baixa do imóvel, assinada por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e indicação das condições de acessibilidade arquitetônica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Veja a resolução na íntegra.

