CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Publicada Resolução Normativa nº 43 sobre acessibilidade arquitetônica em instituições educacionais

Publicada Resolução Normativa nº 43 sobre acessibilidade arquitetônica em instituições educacionais.

Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado de Sergipe a Resolução Normativa nº 43, que estabelece procedimentos para a verificação de aspectos relacionados à acessibilidade arquitetônica nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe. O documento foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE) em 31 de julho e, em seguida, homologado pelo secretário de Estado da Educação.

De acordo com a nova norma, na instrução, análise e julgamento de processos cujo objeto seja a concessão de atos autorizativos, será obrigatória a comprovação da acessibilidade arquitetônica no alvará de funcionamento da instituição educacional. Caso o documento não comprove o atendimento aos requisitos exigidos, deverá ser solicitado ao órgão competente um novo alvará contendo essa informação.

O artigo 4º da resolução estabelece que, excepcionalmente, para instituições educacionais que já integram o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, poderá ser concedido ato autorizativo com prazo de até dois anos para que realizem as adequações de suas instalações às condições e requisitos de acessibilidade arquitetônica. Para isso, será necessária a formalização de um Termo de Compromisso, acompanhado de justificativa e de um plano técnico que exponha os motivos estruturais ou operacionais que, no momento, impedem o cumprimento integral das exigências legais, além de um cronograma de execução com as ações previstas para eliminar as barreiras existentes, com previsão de conclusão até a data de protocolização do novo pedido de ato autorizativo.

Importante destacar que o princípio central da norma é que a apresentação da comprovação de acessibilidade arquitetônica pelas instituições educacionais constitui condição obrigatória para a concessão de atos autorizativos pelo CEE/SE. Portanto, fica vedada a concessão de atos de credenciamento de novas instituições que não apresentem alvará de funcionamento e planta baixa do imóvel, assinada por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e indicação das condições de acessibilidade arquitetônica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Veja a resolução na íntegra.

Rolar para cima