Nova portaria sobre procedimentos administrativos do CEE/SE é publicada no Diário Oficial
No último dia 9, foi publicada no Diário Oficial do Estado a nova portaria do Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE). O documento, de número 1 e datado de 7 de abril de 2026, define como devem ser feitos os procedimentos administrativos, ou seja, como os documentos e processos devem ser enviados, analisados e decididos dentro do órgão. Com isso, a portaria antiga, de nº 4, de 22 de junho de 2020, foi revogada.
A nova norma organiza como os processos funcionam dentro do Conselho, desde o momento em que o pedido é feito até a decisão final. Ela explica que todo procedimento administrativo segue etapas bem definidas: início, análise e decisão. O processo pode começar a partir de um pedido do interessado, feito pela plataforma eletrônica, mas também pode ser iniciado pelo próprio CEE/SE, pela Presidência ou pelo Plenário.
O documento também detalha como os processos são analisados, quem é responsável por cada etapa e quais são os prazos. Após o protocolo, o pedido passa por conferência, análise técnica, elaboração de relatório e, em seguida, segue para decisão nas Câmaras ou no Plenário, quando necessário. Depois disso, são realizados os encaminhamentos finais, como a comunicação ao interessado e a publicação do resultado. De acordo com a norma, o prazo para conclusão dos processos é de até 120 dias, o que ajuda a dar mais previsibilidade e organização ao andamento das demandas .
De acordo com a assessora e também conselheira Quitéria Lúcia Araújo de Barros, a atualização contribui para deixar os procedimentos mais organizados e eficientes, facilitando o acompanhamento dos processos pelos usuários e fortalecendo a transparência das ações do órgão. O texto completo da portaria pode ser consultado através do link ou do site do Conselho, na aba “Portarias”.

