CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Sancionada Lei que trata da reestruturação do ensino médio

Nesta quinta-feira (31/7), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.945/2024, que estabelece diretrizes para o ensino médio. Dessa forma, a norma passa a valer em 2025, alterando a Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/2017, que dispõe sobre a reforma do ensino médio.

O texto passou por alterações no Congresso Nacional, a partir das discussões de deputados federais e senadores. A ação teve seu início mediante projeto de lei (PL) apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) para alterar a Política Nacional de Ensino Médio, baseado em resultados de uma consulta pública.

Entre os pontos fundamentais do PL proposto pelo Governo Federal estavam o aumento da carga horária mínima e a retomada de todas as disciplinas obrigatórias da Formação Geral Básica.

Confira as principais mudanças que serão implementadas no ensino médio, a partir de 2025, com a sanção da Lei nº 14.945/2024 (fonte: Agência GOV):

COMO ERACOMO FICOU
Carga horária obrigatória (ensino regular)
1.800 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)1.200 horas para itinerários formativos  2.400 horas para componentes curriculares (Formação Geral Básica), previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC)600 horas para itinerários formativos
Componentes curriculares (anteriormente conhecidos como disciplinas obrigatórias)
Somente português e matemática, em todos os anos do ensino médioPortuguês, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia), em todos os anos do ensino médio

Língua espanhola será opcional  
Itinerários formativos Compostos por disciplinas, projetos, oficinas e outras atividades optativas disponibilizadas aos estudantes, que complementam as matérias obrigatórias e possibilitam aprofundar conhecimentos em áreas específicas de interesse
As redes de ensino determinavam a variedade e a natureza dos itinerários formativos ofertados aos alunosCada escola deve ofertar, pelo menos, dois itinerários formativos, com exceção das escolas que oferecem ensino técnico. No ensino regular, eles devem ser complementares à formação geral básica, em quatro áreas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas
Ensino técnico
1.800 horas de componentes curriculares (Formação Geral Básica)1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos)  2.100 horas de componentes curriculares, com 300 horas podendo ser destinadas a conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnicaAté 1.200 horas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos)  
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