CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Escolas de Sergipe devem utilizar sinais sonoros adequados a alunos com sensibilidade auditiva

As escolas das redes pública e particular de ensino de Sergipe devem substituir as sirenes e sinais sonoros por sinais musicais adequados aos alunos com sensibilidade auditiva. Isto é o que determina a Lei de nº 9.305, de 23 e outubro de 2023, aprovada, sancionada e publicada.

De acordo com o que determina a lei em questão, as escolas tiveram o prazo de 120 dias para a adequação necessária, prazo este que em breve será alcançado. As unidades de ensino que estão sujeitas a fiscalização e, mediante da observação do descumprimento legal, podem sofrer penalizações de acordo com a legislação vigente.

A saber, o sistema auditivo humano não consegue captar frequências sonoras de ultrassons e infrassons, pois eles operam de 20 k-hertz até vários giga-hertz. Quem tem a sensibilidade auditiva pode ter essa forma de captação e recepção de som de maneira alterada. A pessoa que passa por esse problema tem uma redução na tolerância aos ruídos diários e, geralmente, foge de situações que possam causar irritação ou desencadear crises de ansiedade.

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