CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Senado aprova MP que estabelece a Reforma do Ensino Médio

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (8), por 43 votos a 13, a Medida Provisória (MP) que estabelece a Reforma no Ensino Médio, encaminhada pelo Governo Federal. Entre as principais mudanças alocadas está a de permitir que as escolas possam escolher como vão ocupar 40% da carga horária dos três anos do ensino médio: 60% será composto de um conteúdo mínimo obrigatório, que será pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC), ainda em debate. Já o restante do tempo será definido de acordo com a proposta da escola, que deverá oferecer aos estudantes pelo menos um de cinco “itinerários formativos”, a citar linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, além de formação técnica e profissional.

 

Serão obrigatórias para os três anos de ensino médio as disciplinas português e  matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio. Será compulsório o ensino de inglês, artes, educação física, filosofia e sociologia. Na versão original enviada pelo governo, a MP deixava claro que somente matemática e português seriam obrigatórios, o que teria gerado bastante polêmica em torno do texto sugerido inicialmente.

 

Outro ponto de destaque da Reforma é com relação à aplicação de ensino em tempo integral. A medida provisória incentiva essa modalidade e estabelece que a carga horária deve ser ampliada, progressivamente, até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas. O texto fixa o prazo de cinco anos para que as escolas passem a ter carga horária anual de pelo menos mil horas. O próprio documento institui o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, por meio do qual o Ministério da Educação apoiará a criação de 257,4 mil novas vagas no ensino médio integral.

 

O texto aprovado pelo Senado manteve a autorização para que profissionais com “notório saber”, reconhecido pelo sistema de ensino, possam dar aulas exclusivamente para cursos de formação técnica, desde que ligadas às áreas de atuação deles. Também ficou definido que profissionais graduados sem licenciatura poderão fazer uma complementação pedagógica para que estejam qualificados a ministrar aulas.

 

 

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