Nova resolução para a excepcionalidade da prática da docência entra em vigor.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a resolução normativa n.º 41/2025, que estabelece diretrizes para a excepcionalidade da prática da docência, em caráter temporário, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que ofertam a Educação Básica.
A norma foi atualizada considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para concessão de autorização temporária a profissionais para exercerem a docência na Educação Básica, conforme critérios estabelecidos no documento.
A autorização temporária para o exercício da docência, em caráter excepcional, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, será concedida pelo Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação – Dies/Seed. A concessão temporária será para, no máximo, dois componentes curriculares e terá validade pelo prazo de dois anos, permitida a possibilidade de prorrogação por igual período.
Para acessar a resolução normativa n.º 41/2025, clique aqui.

