CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Governo de Sergipe sanciona lei que torna obrigatória a fixação de Calendário de Vacinas em estabelecimentos e órgãos públicos

O Governo de Sergipe sancionou a Lei e nº 9.482, de 18 de julho de 2024, que torna obrigatória a afixação de Calendário de Vacinas em estabelecimentos e órgãos públicos do Estado. O informativo deve ser afixado em local visível e de fácil acesso, seja em unidades de saúde, escolas e creches, postos de atendimento etc.

Também consta na Lei que o calendário deve conter, no mínimo, a faixa para cada vacina, doenças prevenidas, a quantidade de doses para cada vacina e a relação de vacinas disponibilizadas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde nas Unidade Básicas de Saúde, além de informações sobre disponibilização de vacinas para pessoas com comorbidades ou situações especiais.

A lei de nº 9.492 entra em vigor após decorridos 90 dias da data de sua publicação (18 de julho de 2024), ficando revogada a Lei 7.245, de outubro de 2011, que tratava se assunto similar.

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