CNE publica resolução sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A publicação data desta segunda-feira, 24 de março.
As diretrizes deve ser observadas pelos sistemas de ensino e suas unidades escolares na organização da rotina escolar e curricular, e aplicam-se à oferta pública e privada, ao atendimento de todas as etapas da Educação Básica e às diferentes modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Segundo nota do Ministério da Educação (MEC), a Resolução demanda que ”o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável”. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
Ainda segundo o MEC, a medida faz parte de um conjunto de ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) que visa garantir a educação e a cidadania digital nas escolas. A ideia é promover o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática.
Também é reforçado que a Resolução em pauta autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, “essa autorização é vedada, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula”, complementa o MEC.
Clique aqui para acessar a Resolução CNE/CEB nº 2/2025.

