CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

CEE/SE estabelece novas regras para a Educação Infantil em Sergipe

CEE/SE estabelece novas regras para a Educação Infantil em Sergipe

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, em dezembro de 2025, a Resolução nº 45/2025, do Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), que estabelece diretrizes complementares para a Educação Infantil no estado. A norma se aplica às instituições públicas e privadas que integram o Sistema de Ensino de Sergipe.

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e atende crianças de 0 a 5 anos de idade, em creches e pré-escolas. Segundo a Resolução, esses espaços devem garantir não apenas o ensino, mas também o cuidado, em ambientes adequados, seguros e supervisionados pelo poder público.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, edição nº 29.795, e estabelece que as instituições devem assegurar qualidade e equidade no atendimento. Entre os pontos destacados estão a oferta de infraestrutura adequada, ambientes que favoreçam o desenvolvimento das crianças, formação contínua dos profissionais da educação e gestão democrática das instituições.

A Resolução também reforça a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola para crianças a partir de 4 anos. Para ingressar, a criança deve ter 4 anos completos ou completar essa idade até 31 de março do ano da matrícula. Crianças que completarem 6 anos após essa data devem permanecer na pré-escola. Já o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental só é permitido para crianças que completem 6 anos até 31 de março.

O texto traz ainda orientações sobre o respeito à diversidade das infâncias. A norma prevê ações voltadas à educação antirracista, à valorização das diferentes configurações familiares, à igualdade de gênero, ao combate à intolerância religiosa e ao reconhecimento da cultura surda e da Língua Brasileira de Sinais. Também recomenda que as vagas sejam ofertadas, sempre que possível, em locais próximos à residência ou ao trabalho das famílias.

Além disso, a Resolução trata da oferta da Educação Escolar Indígena, Quilombola, do Campo, das Águas e das Florestas, bem como da Educação Especial. As instituições devem seguir os princípios do Currículo de Sergipe para a Educação Infantil, que incluem colaboração, respeito às diferenças, inclusão, equidade, autonomia, sustentabilidade e criatividade.

A Resolução nº 45/2025 pode ser consultada na íntegra no site do Conselho Estadual de Educação de Sergipe.

Acesse: https://cee.se.gov.br/atos-resolucoes-normativas/

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