CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

ATENÇÃO ESCOLAS: publicada resolução do CEE/SE que estabelece diretrizes complementares para o Ensino Médio

ATENÇÃO ESCOLAS: publicada resolução do CEE/SE que estabelece diretrizes complementares para o Ensino Médio.

As instituições educacionais que ofertam o Ensino Médio devem ficar atentas. Foi publicada na edição desta sexta-feira (11/07) do Diário Oficial do Estado, a Resolução Normativa n.º 42 do Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), que estabelece diretrizes complementares para a mencionada etapa nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

A nova resolução apresenta orientações para a distribuição da carga horária e organização curricular a ser cumprida na etapa de ensino, à luz da Lei Federal n. ° 14.945/2024 e das resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a saber: n.° 2/2024, n.° 3/2025 e n. ° 4/2025. 

No artigo 33, a Resolução Normativa n.º 42/2025 determina que, no que se refere às instituições educacionais integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino, a Secretaria Estadual de Educação (Seed) deverá, no ano de 2025, elaborar plano de ação para a implementação das alterações promovidas pela Lei Federal n. ° 14.945/2024 e submetê-lo ao CEE/SE para apreciação e aprovação. Ainda demanda que, finalizada a aprovação do CEE-SE, a Seed deverá encaminhar o plano de ação para o Comitê de Avaliação e Monitoramento da Política Nacional do Ensino Médio e ao Ministério da Educação.

A Resolução também contempla prazos para as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino. No artigo 34, determina-se que essas instituições educacionais deverão protocolizar o pedido de aprovação de suas Matrizes Curriculares, para o ano letivo de 2026, até 31 de agosto de 2025, adequando a oferta obrigatoriamente para a 1ª série do Ensino Médio. No mesmo artigo, consta que os processos que versam sobre aprovação de Matriz Curricular, pautados na Resolução n° 38/2024/CEE, bem como os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento para o ano de 2025, ora em tramitação no CEE/SE, serão diligenciados para adequação à Resolução Normativa aqui em pauta. Ainda segundo o documento, as instituições educacionais que não protocolizaram o pedido de aprovação de suas Matrizes Curriculares, para o ano letivo de 2025, deverão fazê-lo até 31 de agosto de 2025.

Veja a resolução na íntegra.

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