CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Nova lei federal reforça papel das escolas na prevenção de violência e automutilação

Nova lei federal reforça papel das escolas na prevenção de violência e automutilação

A Lei nº 15.231/2025, sancionada em 6 de outubro de 2025, trouxe mudanças importantes para a rotina das escolas públicas e privadas em todo o país. A norma altera a Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, e também modifica a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo central é fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, garantindo que situações de risco sejam identificadas e comunicadas de forma rápida aos órgãos competentes.

Com a nova legislação, os estabelecimentos de ensino passam a ter a obrigação de notificar imediatamente o Conselho Tutelar quando houver casos de violência, automutilação, tentativas de suicídio ou qualquer sinal de risco envolvendo estudantes. Além disso, a escola também deve informar ao órgão a relação de alunos que ultrapassarem 30% do limite legal de faltas. A intenção é ampliar a vigilância e a capacidade de resposta a situações que podem comprometer a segurança e o bem-estar dos alunos.

A Lei 13.819/2019 já previa mecanismos de prevenção e notificação compulsória de casos de automutilação e suicídio, mas com a nova lei esse dever foi reforçado e ampliado. Agora, as escolas são reconhecidas como agentes fundamentais da rede de proteção, ao lado dos serviços de saúde, assistência social e conselhos tutelares. Isso significa que elas têm responsabilidade legal não apenas de educar, mas também de agir de forma ativa na identificação e encaminhamento de casos que indiquem vulnerabilidade.

Para se adequar à nova legislação, as escolas precisam estruturar um protocolo interno claro, com definição de responsáveis por receber, registrar e encaminhar informações aos órgãos competentes. Também é necessário capacitar professores e funcionários para identificar sinais de risco, como mudanças bruscas de comportamento, isolamento, queda no desempenho escolar ou relatos de sofrimento emocional. Além disso, os sistemas de controle de frequência devem ser organizados para facilitar o monitoramento das faltas e o envio de relatórios ao Conselho Tutelar quando necessário.

A nova lei também estimula a implementação de ações preventivas no ambiente escolar. Campanhas de conscientização, rodas de conversa, formação em saúde mental e promoção de uma cultura de escuta e acolhimento são estratégias que podem reduzir riscos e fortalecer vínculos. Dessa forma, a escola não atua apenas quando o problema aparece, mas ajuda a preveni-lo desde cedo.

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