CEE – Conselho Estadual de Educação de Sergipe

Nova resolução para a excepcionalidade da prática da docência entra em vigor

Nova resolução para a excepcionalidade da prática da docência entra em vigor.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a resolução normativa n.º 41/2025, que estabelece diretrizes para a excepcionalidade da prática da docência, em caráter temporário, nas instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe que ofertam a Educação Básica.

A norma foi atualizada considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para concessão de autorização temporária a profissionais para exercerem a docência na Educação Básica, conforme critérios estabelecidos no documento.

A autorização temporária para o exercício da docência, em caráter excepcional, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, será concedida pelo Departamento de Inspeção Escolar da Secretaria de Estado da Educação – Dies/Seed. A concessão temporária será para, no máximo, dois componentes curriculares e terá validade pelo prazo de dois anos, permitida a possibilidade de prorrogação por igual período.

Para acessar a resolução normativa n.º 41/2025, clique aqui.

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