O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE/SE), através da presidência do órgão, emitiu ofícios circulares aos diretores de diversas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Educação para que compareçam à sua sede com brevidade. O objetivo da convocação é alertar aos responsáveis legais sobre a validade dos atos que regularizam o funcionamento das instituições educacionais.
Conforme o que preconiza a Resolução Normativa 02/2014/CEE, “os processos de autorização referentes às modalidades de ensino da Educação Básica deverão ser protocolados até cento e oitenta dias antes da previsão de início das atividades”. Nestes termos, o não comparecimento e posterior regularização do ato implicarão em denúncia ao Ministério Público para adição das medidas cabíveis.
O Conselho Estadual de Educação, órgão normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Educação, funciona a Rua Arauá, 892, Bairro São José, em Aracaju, Sergipe. Possui também um canal de Ouvidoria, disponível para esclarecimentos: 0800 079 422.


