Conselho Estadual Educação de Sergipe (CEE/SE) publicou resolução normativa que fixa normas para aproveitamento de estudos e regularização de vida escolar de estudantes matriculados nos níveis de ensino fundamental e médio. Segundo consta no artigo segundo da resolução normativa número 7, os pedidos para regularização devem ser solicitados ao departamento competente da Secretaria de Estado da Educação (Seed), quando a instituição educacional não dispuser de condições para realizar os procedimentos de classificação ou reclassificação.
Um dos detalhes da Resolução é o que está descrito no parágrafo único, também no artigo segundo: “os procedimentos previstos no caput devem ser adotados para os estudantes que estiverem matriculados em percurso escolar na educação básica”. Outro detalhe é que somente os estudos ofertados em instituições de ensino educacional portadores de ato autorizativo, em vigência e emitido pelo CEE, poderá adotar os procedimentos elencados no artigo segundo.
O requerimento de regularização de vida escolar de estudante deverá ser apresentado ao departamento competente da Seed, acompanhado dos documentos necessários para cada caso em particular.
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