Foi publicada hoje, 05, no Diário Oficial do Estado de Sergipe, a Resolução Normativa nº 35, de 27 de junho de 2024, que fixa normas de credenciamento e autorização para oferta das etapas e modalidades de ensino da Educação Básica pelas instituições educacionais que integram ou que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O novo marco substituiu a Resolução Normativa nº 02, de 10 de abril de 2014, e apresenta algumas inovações, sendo a principal delas a criação do instituto da autorização inicial e da renovação da autorização, em substituição aos atos de reconhecimento e renovação de reconhecimento. Os processos que foram protocolizados antes do dia 05 de setembro do corrente ano serão analisados e julgados sob a égide da Resolução 02/20214.
A Resolução Normativa nº 35/2024, aprovada sob a gestão do conselheiro Renir Silva Lima Damasceno foi homologada pelo Secretário de Estado da Educação, em 28 de agosto de 2024. A atual presidente do Conselho, Josevânia Teixeira Guedes, destacou a importância da resolução: “Esta era uma normativa muito aguardada e traz várias novidades, como a criação do ato de autorização inicial e de renovação da autorização. Nos próximos dias, faremos estudos internos para nos apropriarmos dos dispositivos e reforçaremos a divulgação junto à comunidade educacional”, afirmou a conselheira presidente.
Para acessar a Resolução Normativa nº 35/2024, disponível no site do Conselho, clique aqui.

